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mutação do conceito constitucional de mercadoria - barreto, simone rodrigues costa
Título: MUTAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE MERCADORIA - Autor: BARRETO, SIMONE RODRIGUES COSTA - Editora: EDITORA NOESES - Tipo: novo - Ano: 2015 - Estante: Direito - Peso: 358g - ISBN: 9788583100560 - Idioma: Português - Descrição: A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional. Em seguida constata quehouve uma mutação do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio. Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal. Simone Rodrigues Costa Barreto é Mestra e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela COGEAE/Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora dos Cursos de Direito Tributário do IBET e da COGEAE-PUC/SP; Advogada
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Título: MUTAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE MERCADORIA - Autor: BARRETO, SIMONE RODRIGUES COSTA - Editora: EDITORA NOESES - Tipo: novo - Ano: 2015 - Estante: Direito - Peso: 358g - ISBN: 9788583100560 - Idioma: Português - Descrição: A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional. Em seguida constata quehouve uma mutação do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio. Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal. Simone Rodrigues Costa Barreto é Mestra e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela COGEAE/Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora dos Cursos de Direito Tributário do IBET e da COGEAE-PUC/SP; Advogada
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