Título: EMBARGOS À EXECUÇÃO NO NOVO CPC: TEORIA E PRÁTICA - Autor: CARDOSO, HÉLIO APOLIANO - Editora: EDITORA JH MIZUNO - Tipo: novo - Ano: 2021 - Estante: Direito - Peso: 1000g - ISBN: 9786555261059 - Idioma: Português - Descrição: O grande diferencial da presente edição é que tanto a doutrina como a parte prática são abordados com os olhos voltados para as decisões do Tribunal Nacional (STJ), o que exige uma atualização constante da obra, exatamente em face às reviravoltas quetais decisões podem, eventualmente, tomar, levando-se em consideração que o marco do julgamento humano é o subjetivismo. Renova o autor que, salvo algumas exceções, é nos embargos que ocorrerá a cognição plena e exauriente acerca da presença ou nãodos pressupostos necessários do título objeto da execução. Destaca-se, também, que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, hipótese em que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo embargante-executado.

embargos à execução no novo cpc: teoria e prática - cardoso, hélio apoliano

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Título: EMBARGOS À EXECUÇÃO NO NOVO CPC: TEORIA E PRÁTICA - Autor: CARDOSO, HÉLIO APOLIANO - Editora: EDITORA JH MIZUNO - Tipo: novo - Ano: 2021 - Estante: Direito - Peso: 1000g - ISBN: 9786555261059 - Idioma: Português - Descrição: O grande diferencial da presente edição é que tanto a doutrina como a parte prática são abordados com os olhos voltados para as decisões do Tribunal Nacional (STJ), o que exige uma atualização constante da obra, exatamente em face às reviravoltas quetais decisões podem, eventualmente, tomar, levando-se em consideração que o marco do julgamento humano é o subjetivismo. Renova o autor que, salvo algumas exceções, é nos embargos que ocorrerá a cognição plena e exauriente acerca da presença ou nãodos pressupostos necessários do título objeto da execução. Destaca-se, também, que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, hipótese em que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo embargante-executado.