Título: DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS CIVIS - Autor: , MARIA CRISTINA SANTIAGO - Editora: EDITORA PROCESSO - Tipo: novo - Ano: 2021 - Estante: Direito - Peso: 500g - ISBN: 9788593741982 - Idioma: Português - Descrição: Assim, rompe-se com o tradicional paradigma do "sujeito de direito" incógnito, dando-se lugar à tutela do ser humano em concreto. Eis o grande contributo desta obra: o paradigma da humanização do Direito Civil encontra porto seguro nas linhas tracejadas pela autora".Adriano GodinhoPara que a hipervulnerabilidade seja capaz de modular a aplicação do direito de arrependimento, Maria Cristina Santiago parte dos paradigmas da constitucionalização do direito privado e da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, objetivando identificar novos parâmetros metódico-epistemológicos de proteção da pessoa humana, a partir da análise da força normativa dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, bem como da reinterpretação do direito contratual propiciada pela humanização do direito civil-constitucional".Nelson RosenvaldQuando em vez de afirmarmos não ser possível se arrepender do negócio, passamos a perguntar as razões para tal pretensão, começamos arever conceitos e posições jurídicas, questionando a quem atendem e por que ainda devem ser consideradas legítimas e de observância obrigatória. Não esperava nada diferente de uma pesquisadora que vem se dedicando à construção de um paradigma de humanização do Direito Civil".

direito de arrependimento nos contratos civis - , maria cristina santiago

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Título: DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS CIVIS - Autor: , MARIA CRISTINA SANTIAGO - Editora: EDITORA PROCESSO - Tipo: novo - Ano: 2021 - Estante: Direito - Peso: 500g - ISBN: 9788593741982 - Idioma: Português - Descrição: Assim, rompe-se com o tradicional paradigma do "sujeito de direito" incógnito, dando-se lugar à tutela do ser humano em concreto. Eis o grande contributo desta obra: o paradigma da humanização do Direito Civil encontra porto seguro nas linhas tracejadas pela autora".Adriano GodinhoPara que a hipervulnerabilidade seja capaz de modular a aplicação do direito de arrependimento, Maria Cristina Santiago parte dos paradigmas da constitucionalização do direito privado e da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, objetivando identificar novos parâmetros metódico-epistemológicos de proteção da pessoa humana, a partir da análise da força normativa dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, bem como da reinterpretação do direito contratual propiciada pela humanização do direito civil-constitucional".Nelson RosenvaldQuando em vez de afirmarmos não ser possível se arrepender do negócio, passamos a perguntar as razões para tal pretensão, começamos arever conceitos e posições jurídicas, questionando a quem atendem e por que ainda devem ser consideradas legítimas e de observância obrigatória. Não esperava nada diferente de uma pesquisadora que vem se dedicando à construção de um paradigma de humanização do Direito Civil".